LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04-2011, QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos comissionados de ASSISTENTE JURÍDICO MUNICIPAL, MOTORISTA DE GABINETE, ASSESSOR JURÍDICO TÉCNICO, previstos no anexo II, da lei Complementar nº 04/2011.

 

Art. 2º Revogam-se os itens F e G do anexo IV, da Lei Complementar nº 04/2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, 02 de outubro de 2017.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, na data supra, afixando cópia nos quadros desta municipalidade e site da Prefeitura.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.