O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Sooretama, e pelo Artigo 215, § 6º, da Resolução nº 005/1997 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um 01 Cargo de Motorista de Passageiros e Cargas Leves, e acrescentado ao ANEXO I da lei nº 696/2013, com as seguintes especificações:
Nomenclatura |
Ref. |
Qt. |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Motorista de passageiros e cargas leves |
CC-04 |
01 |
1.200,00 |
Gabinete da Presidência |
Art. 2º Compete ao Motorista de passageiros e cargas leves: Dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificações do setor de lotação.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 696/2013, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo "Aristides Leite de Oliveira", aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.