LEI Nº 838, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

 

CRIA E ACRESCENTA CARGO QUE ESPECIFICA AO ANEXO I DA LEI Nº 696/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 34, § 7º, da Lei Orgânica do Município de Sooretama, e pelo Artigo 215, § 6º, da Resolução nº 005/1997 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um 01 Cargo de Motorista de Passageiros e Cargas Leves, e acrescentado ao ANEXO I da lei nº 696/2013, com as seguintes especificações:

 

ANEXO I

 

Nomenclatura

Ref.

Qt.

Vencimento R$

Área de Atuação

Motorista de passageiros e cargas leves

CC-04

01

1.200,00

Gabinete da Presidência

 

Art. 2º Compete ao Motorista de passageiros e cargas leves: Dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificações do setor de lotação.

 

Art. 3º Os demais artigos da Lei 696/2013, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Legislativo "Aristides Leite de Oliveira", aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

LINDOMAR RIGATO

Presidente da Câmara Municipal de Sooretama

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.