O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 388, de 03 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica alterado o valor das diárias para cobertura de
despesas com viagens do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Diretores, Assessores, Encarregados de Áreas e demais servidores
municipais conforme ANEXOS I e II, parte integrante da presente Lei."
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 388/2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM PERNOITE |
Prefeito e Vice-Prefeito |
80,00 |
250,00 |
Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
80,00 |
250,00 |
Demais Servidores |
45,00 |
215,00 |
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
COMPLETA COM PERNOITE |
Prefeito e Vice-Prefeito |
150,00 |
1.000,00 |
Secretários Municipais, Diretores, Assessores e Encarregados de Área |
150,00 |
600,00 |
Demais Servidores |
80,00 |
225,00 |
OBS.: O valor da diária compreende recursos para pagamento de hospedagem e alimentação, não estando incluídos valores para locomoção, que será fornecido pelo município.