O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, apresenta a honrada Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 59 da Lei Complementar nº 20/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – Superintendência de Licitações e Contratos – SLC;
II – Diretoria de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras;
III – Diretoria de Licitação;
IV - Diretoria de Contratos;
V - Diretoria de Gestão de Sistemas;
VI – Diretoria de Almoxarifado;
VII – Gerente expedição;
VIII – Gerente de Logística;
Art. 2º Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 20/2022, que passa a vigorar acrescido das alterações do anexo único da presente Lei.
Art. 3º despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
NOMENCLATURA DO CARGO |
SALÁRIO
PROPOSTO |
R$ 1.500,00 |
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R$ 1.500,00 |
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R$ 4.500,00 |
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R$ 3.900,00 |
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R$ 2.424,00 |
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R$ 1.500,00 |
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R$ 1.500,00 |
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R$ 3.500,00 |
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R$ 4.500,00 |
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R$ 3.900,00 |
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R$ 3.000,00 |