LEI COMPLEMENTAR N° 26, DE 05 DE dezembro DE 2023

 

“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2022 QUE DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO, DEFININDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 49 da Lei Complementar nº 20/2022, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

 

Art. 49 A Secretaria Municipal de Administração do Município terá uma Subsecretaria e os seguintes órgãos:

 

.................................................................................................

 

VIII - Diretoria de Defesa Civil Municipal;

 

IX - Diretoria Municipal de a Segurança Pública;

 

Art. 2º A Seção III do Capítulo II da Lei Complementar Municipal nº 20/2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

Art. 50-A A Diretoria de Defesa Civil tem como objetivo articular-se com entidades públicas, privadas e com a comunidade visando à obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da população contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública.

 

Art. 50-B A Diretoria Municipal de Segurança Pública tem por objetivo a gestão integrada, eficiente e eficaz do sistema de segurança pública e defesa social, priorizando o planejamento e a execução de ações integradas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade, aumentando a percepção de segurança por parte da população do Município de Sooretama.

 

Parágrafo único. A Diretoria Municipal de Segurança Pública compete:

 

I - estabelecer diretrizes e prioridades para programas e ações integradas de segurança pública e defesa social no município de Sooretama articulando os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, inclusive e especialmente aqueles de prevenção da violência e criminalidade;

 

II - propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, em nível municipal, instituindo mecanismos de acompanhamento e avaliação da sua implementação;

 

III - coordenar as ações da Coordenadoria de Segurança Pública com Cidadania no município de Sooretama, e deliberar sobre as questões a ela pertinentes, respeitadas as competências e autonomias institucionais;

 

IV - elaborar e implementar o Plano Municipal de Segurança;

 

V - sugerir programas e ações que operacionalizem o Plano Municipal de Segurança em permanente interlocução com os planos estadual e federal, observadas as peculiaridades locais;

 

VI - garantir a formação e capacitação continuada dos interlocutores da Coordenadoria Municipal de Segurança; 

 

VII - propor medidas de urbanização e recuperação de equipamentos públicos em locais de risco à violência urbana, incorporando o conceito de “espaço urbano seguro”; 

 

VIII - interagir com as comunidades da zona rural e urbana cidade de Sooretama representadas nos fóruns comunitários e conselho comunitário de segurança urbana, a fim de estabelecer política municipal de prevenção da violência e da criminalidade que contemple as especificidades de cada localidade do município;

 

IX - Criar Gabinete de Segurança Pública, criar grupos de trabalho para a análise técnica e política de assuntos referentes à segurança urbana e prevenção da violência que apresentem maior complexidade; e 

 

X - atuar em rede com outras esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).

 

Art. 3º Altera a redação do art. 123 da Lei Complementar nº 20/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 123 A Subsecretaria Adjunta Municipal de Educação compete colaborar com o assessoramento do Subsecretário de Educação no exercício de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos legais; substituir o Subsecretário em caso de afastamentos; e controlar projetos e executar atribuições delegadas, bem como desenvolver a modernização administrativa das atividades inerentes a Subsecretaria.

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos I e II do art. 132 da Lei Complementar nº 20/2022, renumerando-se os demais incisos.

 

Art. 5º Ficam revogados os artigos 134, 139 e 140 da Lei Complementar nº 20/2022.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.