O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 000434/2025:
Art. 1° Dá nova redação às especificações do cargo de Diretoria constante no Anexo I – Cargos da Estrutura Administrativa, da Lei Complementar n° 32, de 13 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES que passa a vigorar com o quantitativo de 40 (quarenta) cargos.
Art. 2° Dá nova redação às especificações do cargo de Gerência constante no Anexo I – Cargos da Estrutura Administrativa, da Lei Complementar n° 32, de 13 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES que passa a vigorar com o quantitativo de 50 (cinquenta) cargos.
Art. 3° Ficam extintos os cargos de Farmacêutico – 40h e Farmacêutico Plantonista do Anexo V – Valores Atualizados Aplicados aos Cargos Efetivos, da Lei Complementar n° 32, de 13 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES, e da Lei Municipal 1.402 /2024.
Art. 4° Dá nova redação às especificações do cargo de Tecnólogo Tecnologia da Informação (TI) constante no Anexo I – Cargos da Estrutura Administrativa, da Lei Complementar n° 32, de 13 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES que passa a vigorar com a remuneração de R$ 3.335,00 (três mil, trezentos e tinta e cinco reais).
Art. 5° Revoga-se integralmente o Anexo IV da Lei Complementar n° 32, de 13 de janeiro de 2025 que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Sooretama/ES.
Art. 6° O art. 16 da Lei Complementar n° 13, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos, novos direitos e diretrizes gerais para plano de cargos e salários do Município de Sooretama-ES, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excetua-se da regra
constante no “caput” deste artigo, e demais leis municipais esparsas que tratam
sobre o tema, o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação
instaurado no 1° semestre de 2025, onde o prazo mínimo a ser observado para
realização de inscrição será de 05 (cinco) dias úteis.”
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.