O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 004000/2025:
Art. 1° O art. 126 da Lei Complementar n° 13, de 18 de dezembro de 2019, que institui o estatuto dos servidores públicos, novos direitos e diretrizes gerais para plano de cargos e salários do Município de Sooretama-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos §§ 5° e 6°, com a seguinte redação:
“§ 5° O pagamento referente às férias deverá
ser realizado até o dia em que se iniciar o gozo das mesmas.
§ 6° Os secretários e/ou responsáveis
deverão encaminhar a Secretaria Municipal de Administração – SEMA o calendário
anual de férias de seus respectivos servidores até o mês de novembro do ano
anterior.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.