O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.010, de 27 de agosto de 2020.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.010/2020 permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.