O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 938, de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos anexos da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO XI
BAIRRO SAYONARA
Rua Jair Marinho