LEI Nº 1.090, de 10 de dezembro de 2021

 

“altera a lei nº 1.066/2021 para incluir as alíneas “g” e “h” no artigo 2º, inciso i e altera a redação do § 4º do artigo 2º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 2º passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º O COMCULTUR – Conselho Municipal do Turismo e Cultura do município de Sooretama, será composto por membros de órgãos públicos municipais e da sociedade civil organizada formada por 21 (vinte e um) membros da seguinte forma:

 

.................................................................................................

 

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

h) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

Art. 2º O parágrafo 4º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4º Os integrantes dos órgãos públicos, serão nomeados para integrar o CONCULTUR, Preferencialmente dentre os servidores efetivos. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-Se, publique-se e cumpra-Se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.