LEI Nº 1.106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE SALARIAL DE CARGOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° A tabela de vencimentos dos cargos da estrutura administrativa passa a vigorar de acordo com as novas disposições, conforme o anexo I desta lei.

 

Art. 2° Todos os cargos da estrutura administrativa com vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional devem ser reajustados no mesmo valor deste.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2022, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos da presente Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de um de fevereiro de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições com contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 003/2022

DATA: 18/02/2022

 

Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000, e no parágrafo 1° e incisos do art. 169 da constituição federal, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:

Finalidade: Elaboração de Projeto de Lei para aumento de salários de profissionais especificados nos quadros a seguir.

 

ESTIMATIVA DE GASTOS

 

Início: 2022

 

 

Estimativa de Gastos:

 

DECLARACÃO

 

Declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2022 e Lei Orçamentária para 2022, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Sooretama/ES, 23 de fevereiro de 2022.