LEI Nº 1.136, de 22 de junho de 2022

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1114, DE 01 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1114, de 01 de abril de 2022, passando a ser disciplinado pelas disposições da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANT.

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

05 + CR

40 HORAS

R$ 1.550,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

03 + CR

40 HORAS

R$ 1.550,00

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

Leia-se:

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

QUANT.

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

33 + CR

40 HORAS

R$ 1.550,00

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

15 + CR

40 HORAS

R$ 1.550,00

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

Sooretama-ES, 22 de junho de 2022.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.