O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar acrescida dos anexos da presente lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.
BARRO
ROXO
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Avenida Guarani XXII;
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Rua Rameda Miloe;
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Rua Rozinal Rosa;
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Rua José Carlos Crivelari;
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Rua Olga Carriço;
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Rua Nossa Senhora das Graças;
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Rua Edite Barbosa;
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Rua 19 de Abril;
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Rua Bem-te-vi;
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Rua Boa Vista;
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Rua das Palmeiras;
· Praça Sebastião Cândido Ferreira.