O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 597, de 11 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os estudantes de curso de educação superior serão contratados a partir da comprovação de que estejam cursando as disciplinas obrigatórias do primeiro semestre do curso.
Parágrafo único. Excetua-se da previsão do caput os estudantes do curso superior de profissões regulamentadas, cuja exigência é estar cursando, no mínimo, o terceiro semestre de graduação.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 597/2010 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.