LEI Nº 1.155, de 26 de agosto de 2022

 

“altera o art. 3º da lei nº 597, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre autorização para celebrar convênio com instituições de ensino, para realização de estágio de estudantes de ensino superior, médio e educação profissional”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 597, de 11 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os estudantes de curso de educação superior serão contratados a partir da comprovação de que estejam cursando as disciplinas obrigatórias do primeiro semestre do curso.

 

Parágrafo único. Excetua-se da previsão do caput os estudantes do curso superior de profissões regulamentadas, cuja exigência é estar cursando, no mínimo, o terceiro semestre de graduação.

 

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 597/2010 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.