O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Sooretama - ES, aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo V-A da Lei Municipal nº 658/2012 passando a vigorar conforme os anexos da presente Lei.
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 658/2012 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.