LEI Nº 1.237, de 24 de janeiro de 2023

 

“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.167, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO INDETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DE PROFISSIONAIS ACS E ACE PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, lei orgânica municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 1.167, de 21 de outubro de 2022, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.167/2022.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama. 


ANEXO I

Observações:

Remuneração de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 e Portaria GM/MS nº 1.971/2022

 

CARGO

QUANT.

CARGA HORARIA

VENCIMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

38 + CR

40 Horas Semanais

Vide EC nº 120

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

15 + CR

40 Horas Semanais

Vide EC nº 120

CR = CADASTRO RESERVA