O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 1.084/2021, que naquilo que couber, passa a vigorar conforme o anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições do anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
CARGO |
QUANTIDADE DE
PROFISSIONAIS |
SITUAÇÃO NOVA |
SALÁRIO |
Médico |
06 + CR |
40 horas |
R$ 10.290,00 |
Enfermeiro ESF |
08 + CR |
40 horas |
R$ 3.900,00 * |
Técnico de Enfermagem |
22 + CR |
40 horas |
R$ 1.500,00 * |
Auxiliar de Enfermagem |
02 + CR |
40 horas |
R$ 1.500,00 * |
Cirurgião Dentista ESF |
03 + CR |
40 horas |
R$ 3.990,00 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
06 + CR |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
Assistente social |
02 + CR |
30 horas |
R$ 3.300,00 |
Psicólogo |
01 + CR |
30 horas |
R$ 3.300,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.