LEI N° 1.330, de 02 de outubro de 2023

 

“ALTERA DISPOSIÇÕES DA lEI Nº 727/2013 QUE DISPÕE sobre o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos 3º ao 9º da Lei nº 727/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte composição:

 

I – Presidência;

 

II – Vice-Presidência;

 

III – Secretária Executiva;

 

IV – Plenário.

 

Art. 4º O CMDM, assim como o próprio Plenário, será composto por 18 (dezoito) membros no total e seus respectivos suplentes, sendo 09 (nove) representantes dos Órgãos Governamentais e 09 (nove) representantes da Sociedade Civil, escolhidos dentre cidadãos que tenham atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher.

 

§ 1º O Poder Executivo estabelecerá, a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, por meio do chamado público via edital, observando as indicações da Sociedade Cível dos representantes organizada por entidades não governamentais e a serem eleitos em assembleia previamente convocada, e por decreto a cota parte dos representantes do poder público.

 

§ 2º A Presidência será escolhida mediante votação feita pelo Plenário, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução consecutiva.

 

§ 3º O Plenário é o órgão superior de deliberação do CMDM.

 

§ 4º Os trabalhos a serem desempenhados pelo CMDM serão geridos pela diretoria, observando a ordem hierárquica para a condução dos procedimentos.

 

§ 5º A nomeação e posse da primeira composição do CMDM far-se-á pelo Prefeito Municipal, em um prazo de até trinta dias contados da publicação desta Lei.

 

Art. 5º As funções de membros do Conselho serão gratuitas e consideradas como serviço público relevante, para tanto, sua participação nas atividades do CMDM deverá ser garantida sem qualquer prejuízo nas suas funções.

 

Art. 6º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitindo-se uma recondução consecutiva:

 

I - cada membro do CMDM terá direito a um único voto na seção plenária e o suplente terá direito a voto na ausência do titular;

 

II - as decisões do CMDM serão consubstanciadas em deliberações.

 

Seção II

Dos recursos

 

Art. 7º É criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), que tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Sooretama/ES.

 

Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos no regimento interno do conselho e deverão ser aplicados em:

 

I - divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM;

 

II - apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos da mulher;

 

III - programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho;

 

IV - concessão de financiamento a micro e pequenas empresas locais que priorizem, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho, a utilização de mão-de-obra feminina;

 

V - programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher;

 

VI - outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher.

 

Art. 9º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania do Município de Sooretama/ES (SEMTAC), respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho em regimento interno.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.