LEI N° 1.345, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2023
“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 931/2023 QUE INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o art.
3° da Lei Municipal n° 931 de 25 de fevereiro de 2019, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
§ 1° O primeiro mandato
será instituído no mês de novembro e vigorará por dois (02) anos, sendo os
próximos mandatos instaurados no inicio de cada
sessão legislativa.
§ 2° A inscrição para
candidatura será realizada perante o protocolo da Câmara Municipal de Sooretama
no prazo de quarenta e oito (48) horas que antecedam a eleição.
§ 3° A eleição da
Procuradora Especial Mulher e Adjunta será feita por 2/3 (dois terços) dos
membros da Câmara.
Parágrafo único. A Procuradora
Adjunta terá como atribuição a substituição da Procuradora Especial da Mulher
em seus impedimentos e colaborar no cumprimento das atribuições da
procuradoria.
Art. 2º Acrescenta na lei
municipal n° 931 de 25 de fevereiro de 2019 o art.
3° - A, dando a seguinte redação:
I - Vereadoras e
suas suplentes;
II - Representante
da Sociedade Civil;
III - Membras do
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
IV - Colaboradoras
da Câmara Municipal;
Art. 3º Ficam as demais
disposições da propositura inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao
sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia
no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.