O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo único da Lei Complementar nº 24/2023, que passará a vigorar conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
VENCIMENTO |
Coordenador
Escolar |
R$ 2.901,36 |
Técnico
Pedagógico - TP II |
R$ 3.108,60 |
Técnico
Pedagógico - TP III |
R$ 3.367,65 |
Prof.
Educação Básica - MAE I |
R$ 2.901,36 |
Conselheiro
Tutelar |
R$ 2.901,36 |
Prof.
Educação Especialista em Educação Especial - MAE I 40h |
R$ 4.580,57 |
Prof.
Educação Básica - MAE II |
R$ 3.108,60 |
Prof.
Educação Básica - MAE III |
R$ 3.367,65 |