LEI N° 1.407, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

“ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.401/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal N° 1.401/2024, as seguintes disposições constantes do Anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

VENCIMENTO

Assistente Social

30 horas semanais

07 + CR

R$ 3.300,00

Psicólogo

30 horas semanais

05 + CR

R$ 3.300,00

Pedagogo

30 horas semanais

03 + CR

R$ 2.901,36

Educador Social

40 horas semanais

05 + CR

R$ 1.800,00

Educador Física

40 horas semanais

02 + CR

R$ 2.200,00

Cozinheiro

36 horas semanais

02 + CR

R$ 1.600,00

Entrevistador Cadastro Único

40 horas semanais

02 + CR

R$ 1.850,00

Cuidador Social

36 horas semanais

20 + CR

R$ 1.800,00