O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 4482/2024:
Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 938, de 03 de abril de 2019 nos seguintes termos
I - No Bairro Alegre: a exclusão da Rua Projetada
01 e inclusão da Rua Pedro José
Filho.
II - No Bairro Alegre: a exclusão da Rua Projetada
02 e inclusão de Rua Jose Manoel
Filho.
Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições anteriores vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.