LEI Nº 1.485, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.413, 1.417 E 1.418, TODAS DO ANO DE 2024, QUE TRATAM DA CESSÃO DE ÁREAS DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000983/2025:

 

Art. 1º Os §§ 3º, e 11º, do art. 2º, da Lei nº 1.413, de 02 de abril de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras à empresa “Pulverize Máquinas Agrícolas LTDA” passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º Apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 10 (dez) no terceiro ano (2026).

 

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§ 7º Concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) até o final de 2026.

 

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§ 11 Investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 05 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;” (NR)

 

Art. 2º O § 11º, do art. 2º, da Lei nº 1.417, de 02 de abril de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras à empresa “RMBM Móveis LTDA” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 11 Investir com a implantação e operação do empreendimento industriai em pelo menos 05 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;” (NR)

 

Art. 3º Os §§ 3º e 11º, do art. 2º, da Lei nº 1.418, de 02 de abril de 2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras à empresa “ACL Indústria e Comércio LTDA” passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 95 (noventa e cinco) no terceiro ano (2026).

 

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§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 05 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;” (NR)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.