LEI Nº 1.489, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO Anexo ÚNICO DA LEI Nº 1.401, DE 08 DE MARÇO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo nº 000807/2025:

 

Art. 1º O Anexo único da Lei nº 1.401, de 08 de março de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

Educador Social

40 horas semanais

05

R$ 1.800,00

Educador Físico

40 horas semanais

02

R$ 2.200,00

Cozinheiro

36 horas semanais

02

R$ 1.600,00

Entrevistador Cadastro Único

40 horas semanais

02

R$ 1.850,00

Cuidador Social

36 horas semanais

20

R$ 1.800,00

                                                                                                                                          (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.