O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001203/2025:
Art. 1° O anexo único da Lei n° 1.482, de 22 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores por tempo determinado, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Anexo Único, a que
se refere o Art. 1º.
|
Cargo |
Nº de cargos |
Carga Horária |
Vencimentos |
|
Auxiliar de
Serviços Gerais |
60 |
40h semanais |
R$1.518,00 |
|
Monitor de
Educação Especial |
50 |
30h semanais |
R$1.518,00 |
|
Técnico
Pedagógico |
02 |
40h semanais |
R$4.580,57 |
|
Coordenador de
Turno Escolar |
04 |
30h semanais |
R$2.901,36 |
|
Professor
Regente MAE-I- Tempo Integral |
23 |
40h semanais |
R$4.580,57 |
|
Secretário
Escolar |
02 |
40h semanais |
R$2.400,00 |
........................................................................................................................................(NR)”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.