O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003326/2025:
Art. 1º Fica prorrogado excepcionalmente o prazo de que dispõe o art. 3° da Lei Municipal n° 1.176, de 25 de novembro de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de atuarem nas diversas secretarias municipais, nos termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências pelo prazo impreterível de 06 (seis) meses.
Parágrafo único. A prorrogação excepcional, de que trata o caput deste artigo, aplica-se somente aos cargos de Guarda Municipal e Motorista do Conselho Tutelar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.