O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 004748/2025:
Art. 1° O anexo único da Lei n° 1.482, de 22 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores por tempo determinado, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Cargo
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N°
de cargos |
Carga
Horária |
Vencimentos |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
60 |
40h semanais |
R$1.745,70 |
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Monitor de Educação Especial |
50 |
30h semanais |
R$1.745,70 |
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Técnico Pedagógico |
02 |
40h semanais |
R$4.580,57 |
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Coordenador de Turno Escolar |
04 |
30h semanais |
R$2.901,36 |
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Professor Regente MAE-I – Tempo Integral |
23 |
40h semanais |
R$4.580,57 |
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Secretário Escolar |
02 |
40h semanais |
R$2.400,00 |
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2025.
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.