LEI Nº 1.515, de 04 de junho de 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 1° DA LEI N° 551, DE 24 DE AGOSTO DE 2009, QUE INSTITUI O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 004854/2025:

 

Art. 1° O parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 551, de 24 de agosto de 2009, que institui o ticket alimentação para servidores públicos municipais, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês.” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.