LEI Nº 1.530, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE DIVERSAS LEIS MUNICIPAIS QUE TRATAM DA CESSÃO DE ÁREAS DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006062/2025:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.456/24, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa KZ COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: 26.762.231/0001-26, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 11.009,36 m² (onze mil e nove metros e trinta e seis centímetros quadrados), localizada às margens da Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as coordenadas abaixo e constantes no anexo único:

 

Poligonal - Tabela de Coordenadas, Distâncias, Azimutes e Rumos

 

PONTO

X (m)

Y (m)

Distância (m)

Azimute

Rumo

1

385283,706

7879779,407

70,03

025° 01' 44.55''

025° 01' 44.55'' NE

2

385312,929

7879843,028

157,31

113° 58' 21.57''

066° 01' 38.43'' SE

3

385457,036

7879780,026

70,03

205° 01' 42.64''

025° 01' 42.64'' SW

4

385427,813

7879716,405

157,31

293° 58' 20.33''

066° 01' 39.67'' NW

5

385283,706

7879779,407

157,31

293° 58' 20.33''

066° 01' 39.67'' NW

Perímetro da poligonal = 454,58 m

Área da poligonal = 11.009,36 m²

 

Art. 2º Insere parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.456/24, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

Parágrafo único. O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 660.561,60 (seiscentos e sessenta mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).

 

Art. 3º O anexo único da Lei Municipal nº 1.456/24 passa a vigorar conforme anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Ficam alterados os parágrafos § 1° e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.456/24, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano.

 

§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 5º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.457/24, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa LANCHAS CORAL CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: 27.376.630/0001-11, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 23.199,87 m² (vinte e três mil, cento e noventa e nove metros e oitenta e sete centímetros quadrados), localizada às margens da BR 101, km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenadas abaixo e constantes no anexo único:

 

Poligonal - Tabela de Coordenadas, Distâncias, Azimutes e Rumos

 

Ponto

X (m)

Y (m)

Distância (m)

Azimute

Rumo

1

385427,813

7879716,405

80,01

204° 40' 11''

024° 40' 14'' SW

2

385394,415

7879643,695

290,00

293° 36' 36''

067° 36' 51'' NW

3

385128,700

7879759,862

80,01

024° 40' 12''

024° 40' 14'' NE

4

385162,098

7879832,572

132,72

113° 36' 35''

067° 36' 50'' SE

5

385283,706

7879779,407

157,28

113° 36' 35''

067° 36' 51'' SE

Perímetro da poligonal = 740,02 m

Área da poligonal = 23.199,87 m²

 

Art. 6º Insere o parágrafo único ao art.1º da Lei Municipal nº 1.457/24, com a seguinte redação:

 

Art. 1° ......................................................................................

 

“Parágrafo único. O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 1.391.992,20 (um milhão trezentos e noventa e um mil novecentos e noventa e dois reais e vinte centavos).”

 

Art. 7º O anexo único da Lei Municipal nº 1.457/24 passa a vigorar conforme anexo II desta Lei.

 

Art. 8º Ficam alterados os parágrafos § 1° e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.457/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano.

 

§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 9º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.458/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: 14.368.457/0004-00, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 20.587,39 m² (vinte mil, quinhentos e oitenta e sete metros e quarenta e trinta e nove centímetros quadrados), localizada às margens Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenadas abaixo e constantes no anexo único:

 

Poligonal - Tabela de Coordenadas, Distâncias, Azimutes e Rumos

 

Ponto

X (m)

Y (m)

Distância (m)

Azimute

Rumo

 

1

385218,609

7879979,561

60,79

205° 01' 43.08''

025° 01' 43.08'' SW

 

2

385193,240

7879924,329

2,58

294° 10' 35.43''

065° 49' 24.57'' NW

 

3

385190,884

7879925,369

2,58

284° 21' 25.46''

075° 38' 34.54'' NW

4

385188,385

7879925,992

2,58

274° 30' 4.68''

085° 29' 55.32'' NW

5

385185,817

7879926,178

2,58

264° 39' 8.82''

084° 39' 8.82'' SW

6

385183,255

7879925,922

2,58

254° 50' 17.10''

074° 50' 17.10'' SW

7

385180,774

7879925,233

2,58

244° 59' 51.50''

064° 59' 51.50'' SW

8

385178,447

7879924,130

2,58

235° 08' 39.31''

055° 08' 39.31'' SW

9

385176,343

7879922,645

2,58

225° 18' 41.17''

045° 18' 41.17'' SW

10

385174,524

7879920,823

2,58

215° 29' 34.24''

035° 29' 34.24'' SW

11

385173,042

7879918,717

2,58

205° 38' 59.25''

025° 38' 59.25'' SW

12

385171,942

7879916,389

2,58

195° 48' 32.14''

015° 48' 32.14'' SW

13

385171,256

7879913,907

2,58

185° 57' 6.92''

005° 57' 6.92'' SW

14

385171,005

7879911,344

2,58

176° 08' 57.80''

003° 51' 2.20'' SE

15

385171,194

7879908,776

2,58

166° 17' 24.15''

013° 42' 35.85'' SE

16

385171,820

7879906,278

2,58

156° 27' 42.11''

023° 32' 17.89'' SE

17

385172,863

7879903,924

69,53

205° 01' 43.70''

025° 01' 43.70'' SW

18

385143,847

7879840,752

80,04

205° 01' 47.95''

025° 01' 47.95'' SW

19

385110,447

7879768,039

13,70

204° 58' 58.51''

024° 58' 58.51'' SW

20

385104,742

7879755,592

7,87

204° 59' 20.70''

024° 59' 20.70'' SW

21

385101,463

7879748,440

83,47

293° 58' 22.20''

066° 01' 37.80'' NW

22

385025,000

7879781,868

8,33

004° 48' 30.63''

004° 48' 30.63'' NE

23

385025,646

7879790,170

14,31

004° 48' 7.51''

004° 48' 7.51'' NE

24

385026,754

7879804,430

83,46

004° 48' 15.80''

004° 48' 15.80'' NE

25

385033,221

7879887,617

15,14

019° 09' 37.55''

019° 09' 37.55'' NE

26

385038,098

7879901,942

27,91

010° 40' 37.73''

010° 40' 37.73'' NE

27

385043,096

7879929,395

83,19

091° 41' 39.33''

088° 18' 20.67'' SE

28

385126,244

7879927,457

82,61

060° 43' 35.27''

060° 43' 35.27'' NE

29

385198,034

7879968,293

6,85

060° 43' 21.69''

060° 43' 21.69'' NE

30

385203,984

7879971,678

11,53

060° 43' 44.23''

060° 43' 44.23'' NE

31

385214,004

7879977,377

5,10

064° 59' 6.25''

064° 59' 6.25'' NE

Perímetro da poligonal = 692,29m

 

Área da poligonal = 20.587,39 m²

 

 

Art. 10 Insere o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.458/2024, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

Parágrafo único. O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 1.235.243,40 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).

 

Art. 11 O anexo único da Lei Municipal nº 1.458/24 passa a vigorar conforme anexo III desta Lei.

 

Art. 12 Ficam alterados os parágrafos § 1° e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.458/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano.

 

§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 13 Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.459/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa COB – INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA ORGANIZE DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: CNPJ 08.306.329/0002-07, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 15.818,53 m² (quinze mil, oitocentos e dezoito metros e cinquenta e três centímetros quadrados), localizada às margens da Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenadas abaixo e constantes no anexo único:

 

Poligonal - Tabela de Coordenadas, Distâncias, Azimute Rumos

 

Ponto

X (m)

Y (m)

Distância (m)

Azimute

Rumo

1

385191,389

7879897,187

2,44

064° 49' 47''

064° 49' 47'' NE

2

385193,598

7879898,225

2,44

055° 27' 00''

055° 27' 00'' NE

3

385195,608

7879899,609

2,44

046° 04' 47''

046° 04' 47'' NE

4

385197,366

7879901,302

2,44

036° 43' 11''

036° 43' 11'' NE

5

385198,825

7879903,258

2,44

027° 20' 23''

027° 20' 23'' NE

6

385199,946

7879905,426

2,44

017° 58' 11''

017° 58' 11'' NE

7

385200,699

7879907,748

2,44

008° 34' 48''

008° 34' 48'' NE

8

385201,063

7879910,161

2,44

359° 13' 48''

001° 13' 48'' NW

9

385201,03

7879912,602

2,44

349° 49' 47''

011° 49' 47'' NW

10

385200,599

7879915,004

2,44

340° 28' 12''

020° 28' 12'' NW

11

385199,783

7879917,304

2,44

331° 06' 36''

029° 06' 36'' NW

12

385198,604

7879919,441

2,44

321° 42' 35''

039° 42' 35'' NW

13

385197,092

7879921,356

2,44

312° 21' 36''

048° 21' 36'' NW

14

385195,288

7879923,001

2,44

303° 01' 47''

057° 01' 47'' NW

15

385193,241

7879924,332

60,78

024° 40' 12''

024° 40' 12'' NE

16

385218,609

7879979,561

66,46

064° 38' 24''

064° 38' 24'' NE

17

385278,662

7880008,031

33,78

091° 21' 35''

089° 21' 35'' SE

18

385312,436

7880007,228

120,54

203° 36' 36''

023° 36' 36'' SW

19

385264,168

7879896,779

224,03

113° 36' 35''

067° 36' 35'' SE

20

385469,442

7879807,036

29,72

204° 40' 11''

024° 40' 11'' SW

21

385457,036

7879780,026

145,01

293° 36' 36''

067° 36' 36'' NW

22

385324,17

7879838,113

144,99

293° 36' 36''

067° 36' 36'' NW

23

385191,321

7879896,193

 

003° 54' 36''

003° 54' 36'' NE

Perímetro da poligonal = 860,48 m

Área da poligonal = 15.818,53 m²

 

Art. 14 Insere o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.459/2024, com a seguinte redação:

 

Art. 1° ......................................................................................

 

Parágrafo único. O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 949.111,80 (novecentos e quarenta e nove mil cento e cento e onze reais e oitenta centavos).

 

Art. 15 O anexo único da Lei Municipal nº 1.459/24 passa a vigorar conforme anexo IV desta Lei.

 

Art. 16 Ficam alterados os parágrafos § 1° e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.459/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano.

 

§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 17 Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.460/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa CAF FERTILIZANTES LTDA, empresa estabelecida na BR116 Rod. Santos Dumont Rio-Bahia KM631, s/n, Zona Rural, Divino/MG, CEP 36.820-000 inscrita no CNPJ n° 42.066.913/0001-50, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 23.067,65 m² (vinte e três mil, sessenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), localizada às margens da BR 101, km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenadas abaixo e constantes no anexo único:

 

Poligonal - Tabela de Coordenadas, Distâncias, Azimutes e Rumos

 

Ponto

X (m)

Y (m)

Distância (m)

Azimute

Rumo

1

385117,690

7879677,364

3,80

298° 17' 29''

062° 17' 29'' NW

2

385114,344

7879679,165

3,80

307° 21' 52''

053° 21' 52'' NW

3

385111,324

7879681,471

3,80

316° 26' 21''

044° 26' 21'' NW

4

385108,705

7879684,225

3,80

325° 32' 25''

035° 32' 25'' NW

5

385106,555

7879687,358

3,80

334° 36' 05''

026° 36' 05'' NW

6

385104,925

7879690,791

3,80

343° 41' 46''

017° 41' 46'' NW

7

385103,858

7879694,439

3,80

352° 46' 26''

008° 46' 26'' NW

8

385103,380

7879698,209

3,80

001° 52' 11''

001° 52' 11'' NE

9

385103,504

7879702,007

3,80

010° 56' 14''

010° 56' 14'' NE

10

385104,225

7879705,738

3,80

020° 01' 18''

020° 01' 18' NE

11

385105,527

7879709,311

11,73

024° 37' 38''

024° 37' 38'' NE

12

385110,416

7879719,976

43,88

024° 37' 37''

024° 37' 37'' NE

13

385128,700

7879759,862

290,00

113° 36' 51''

067° 36' 51'' SE

14

385394,415

7879643,695

50,45

204° 40' 12''

024° 40' 12'' SW

15

385373,359

7879597,853

29,57

204° 33' 17''

024° 33' 17'' SW

16

385361,072

7879570,960

265,62

293° 36' 51''

067° 36' 51'' NW

Perímetro da poligonal = 729,25 m

Área da poligonal = 23.067,65 m²

 

Art. 18 Insere o parágrafo único ao art.1º da Lei Municipal nº 1.460/24, com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

Parágrafo único. O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 1.384.059,00 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil e cinquenta e nove reais).

 

Art. 19 O anexo único da Lei Municipal nº 1.460/24 passa a vigorar conforme anexo V desta Lei.

 

Art. 20 Ficam alterados os parágrafos § 1° e § 11 do art. 2º da Lei Municipal nº 1.460/24, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano.

 

§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 21 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

CROQUI KZ COMERCIO LTDA

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

ANEXO II

CROQUI LANCHAS CORAL CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

ANEXO III

CROQUI MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA

 

Uma imagem contendo Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

ANEXO IV

CROQUI COB – INDUSTRIA E COMERCIO DE CAIXA ORGANIZE DO BRASIL LTDA

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

ANEXO V

CROQUI CAF FERTILIZANTES LTDA

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.