O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006448/2025:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 1.524, de 10 de julho de 2025 que dispõe sobre a destinação de recursos provenientes dos royalties do petróleo e gás natural ao Fundo Municipal de Saúde de Sooretama-ES passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor máximo a ser
repassado ao Fundo Municipal de Saúde corresponderá a 25% do montante total dos
royalties recebidos pelo Município até o mês de maio de 2025.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.