O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 007899/2025:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 08, de 21 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 50%
(cinquenta por cento), ou seja, 4 membros, de usuários da saúde;
II – 25%
(vinte cinco por cento), ou seja, 2 membros, de profissionais da saúde;
III – 25%
(vinte cinco por cento), ou seja, 2 membros, de prestadores de serviços
(público e privado).” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.