O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 010077/2025:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 1.414, de 02 de abril de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terras à empresa “Tracol RHSJ Transporte e Logistica Eireli”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2026.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Sooretama.