O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 004037/2026:
Art. 1° O anexo II da Lei n° 1.599, de 06 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - Categoria Profissional: VIGILANTE
PATRIMONIAL
2 - Descrição Sintética: Compreende
os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
3 - Atribuições Típicas:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais,
pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados
públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em
execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;
Percorrer sistematicamente as dependências de
edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando
pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de
edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
Zelar pela segurança de materiais e veículos postos
sob sua guarda;
Controlar e orientar a circulação de veículos e
pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e
evitar acidentes;
Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
Praticar os atos necessários para impedir a invasão
de edifícios públicos e áreas municipais, inclusive solicitando apoio policial,
quando necessário;
Comunicar imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas;
Contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando emergências e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
Executar outras atribuições afins.
4 - Requisitos para Provimento:
Ensino Fundamental Incompleto;
Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
..............................................................................................(NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de
junho de 2026.
Certifico
e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.