LEI nº 1.606, de 09 de junho de 2026

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II DA LEI N° 1599, DE 06 DE MAIO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL – SEMSPDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 004037/2026:

 

Art. 1° O anexo II da Lei n° 1.599, de 06 de maio de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar processo seletivo simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil – SEMSPDC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo II–ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

1 - Categoria Profissional: VIGILANTE PATRIMONIAL

 

2 - Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

3 - Atribuições Típicas:

 

Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;

 

Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

 

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

 

Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

 

Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

 

Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

 

Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos e áreas municipais, inclusive solicitando apoio policial, quando necessário;

 

Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

 

Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;

 

Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

 

Executar outras atribuições afins.

 

4 - Requisitos para Provimento:

 

Ensino Fundamental Incompleto;

 

Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

 

..............................................................................................(NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho de 2026.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.