LEI N° 1.610, DE 29 DE JUNHO DE 2026

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 643/2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, REESTRUTURA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS, EXTINGUE CARGOS OBSOLETOS, CRIA NOVOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 643/2011 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 643/2011 passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 643/2011 passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

 

Art. 4º Ficam extintos do quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal de Sooretama os seguintes cargos:

 

I – Servente de Limpeza;

 

II – Técnico em Comunicação;

 

III – Sonoplasta;

 

IV – Tecnólogo em Gestão da Informação;

 

V – Agente de Contratação.

 

Art. 5º Ficam criados no quadro permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal de Sooretama os seguintes cargos:

 

I – Analista de Compras Públicas;

 

II – Analista de Recursos Humanos;

 

III – Assistente Administrativo;

 

IV – Vigilante Patrimonial.

 

Art. 6º O cargo de Motorista passa a integrar a estrutura permanente de cargos efetivos da Câmara Municipal de Sooretama, nos termos desta Lei.

 

Art. 7º A presente reestruturação administrativa tem por finalidade promover a adequação da estrutura organizacional da Câmara Municipal às necessidades institucionais contemporâneas, observados os princípios da eficiência, economicidade, profissionalização da gestão pública, especialização técnica e modernização administrativa.

 

Art. 8º Os cargos efetivos passam a observar a seguinte organização funcional:

 

I – Serviços Operacionais;

 

II – Apoio Administrativo;

 

III – Apoio Legislativo;

 

IV – Cargos Especializados.

 

Art. 9º Os cargos efetivos previstos nesta Lei poderão ser lotados, remanejados e redistribuídos entre os setores administrativos e legislativos da Câmara Municipal, mediante ato da Presidência, conforme a necessidade do serviço público, observadas as atribuições, a natureza e a compatibilidade funcional de cada cargo.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso necessária, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2026.

  

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

 

NOMENCLATURA

QT

C.H

ÁREA DE ATUAÇÃO

CARREIRA

NÍVEL

VENCIMENTO

Agente de Serviços Gerais

02

30h

Serviços Operacionais

Serviços Operacionais

ll

R$ 2.061,97

Motorista

01

30h

Serviços Operacionais

Serviços Operacionais

lll

R$ 2.186,94

Vigilante Patrimonial

01

30h

Serviços Operacionais

Serviços Operacionais

lll

R$ 2.186,94

Assistente Administrativo

01

30h

Apoio Administrativo

Apoio Administrativo

lll

 

R$ 2.395,22

Técnico Legislativo

01

30h

Apoio

Legislativo

Apoio Legislativo

IV

R$ 3.644,90

Analista de Recursos Humanos

01

30h

Gestão Administrativa

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Analista de Compras Públicas

01

30h

Gestão de

Contratações Públicas

 

Especializado

IV

 

R$ 3.644,90

Auditor de Controle Interno

01

30h

Controladoria

Especializado

IV

R$ 3.644,90

Contador

01

20h

Diretoria Geral

Especializado

V

R$ 5.613,15

Procurador Jurídico

01

20h

Procuradoria Geral

Especializado

VI

R$ 5.613,15

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DE CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

CARGO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

Agente de

Serviços Gerais

II

R$2.061,97

R$2.123,82

R$2.187,34

R$2.252,96

R$2.320,54

R$2.390,16

R$2.461,86

Motorista

III

R$2.186,94

R$2.252,55

R$2.320,12

R$2.389,72

R$2.461,41

R$2.535,25

R$2.611,31

Vigilante

Patrimonial

III

R$2.186,94

R$2.252,55

R$2.320,12

R$2.389,72

R$2.461,41

R$2.535,25

R$2.611,31

Assistente

Administrativo

 III

R$2.395,22

R$2.467,08

R$2.467,07

R$2.541,08

R$2.617,31

R$2.695,83

R$2.776,70

Técnico

Legislativo

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Analista de

Recursos

Humanos

 

IV

 

R$3.644,90

 

R$3.754,25

 

R$3.866,87

 

R$3.982,87

 

R$4.102,36

 

R$4.225.43

 

R$4.352,19

Analista     de

Compras

Públicas

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Auditor de

Controle

Interno

 

IV

R$3.644,90

R$3.754,25

R$3.866,87

R$3.982,87

R$4.102,36

R$4.225.43

R$4.352,19

Contador

V

R$5.613,15

R$5.781,54

R$5.954,98

R$6.133,62

R$6.317,63

R$6.507,16

R$6.702,38

Procurador Jurídico

VI

R$5.613,15

R$5.781,54

R$5.954,98

R$6.133,62

R$6.317,63

R$6.507,16

R$6.702,38

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

  

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades operacionais de apoio, conservação, organização, manutenção e suporte às atividades internas da Câmara Municipal.  

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar serviços de limpeza, conservação e organização das dependências internas e externas da Câmara Municipal;

Auxiliar na organização de plenário, auditório, salas de reuniões e demais ambientes institucionais;

Auxiliar na preparação estrutural das sessões legislativas, reuniões, audiências públicas e eventos institucionais;

Realizar serviços de copa, preparo e distribuição de café, água e pequenos lanches durante atividades institucionais;

Executar serviços de apoio operacional e logístico aos setores administrativos e legislativos;

Auxiliar na movimentação, transporte e organização de móveis, materiais e equipamentos;

Realizar serviços externos simples, quando necessário, mediante determinação superior;

Auxiliar no controle e organização de materiais de limpeza, copa e consumo

interno;

Comunicar à chefia imediata irregularidades verificadas nas instalações, equipamentos e bens públicos;

Auxiliar na abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal, quando designado;

Zelar pela limpeza, conservação e organização dos ambientes sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino fundamental completo;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

 

CARGO: MOTORISTA

CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à condução de veículos oficiais da Câmara Municipal, transporte institucional de servidores, vereadores, autoridades e documentos oficiais, bem como ao acompanhamento das condições de uso e conservação dos veículos públicos.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Conduzir veículos oficiais da Câmara Municipal no transporte de vereadores, servidores, autoridades, documentos e materiais institucionais;

Realizar viagens municipais e intermunicipais a serviço da Câmara Municipal;

Zelar pela conservação, limpeza, abastecimento e condições gerais de funcionamento dos veículos sob sua responsabilidade;

Verificar regularmente as condições mecânicas, elétricas, pneus, combustível, óleo, água e demais itens de segurança dos veículos oficiais;

Comunicar imediatamente à autoridade competente quaisquer irregularidades, defeitos ou necessidade de manutenção dos veículos;

Acompanhar revisões, manutenções e serviços realizados nos veículos oficiais quando solicitado;

Controlar itinerários, quilometragem, consumo de combustível e utilização dos veículos oficiais;

Manter atualizados os documentos obrigatórios dos veículos sob sua responsabilidade;

Observar as normas de trânsito, segurança e direção defensiva durante a condução dos veículos;

Auxiliar no transporte e entrega de documentos, materiais e equipamentos institucionais quando necessário ao desempenho de suas funções;

Zelar pela segurança dos passageiros e pela integridade do patrimônio público durante a execução das atividades;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino médio completo;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria mínima “B”;

Experiência mínima de 02 (dois) anos em condução de veículos;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

  

CARGO: VIGILANTE PATRIMONIAL

CARREIRA: SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades de vigilância patrimonial preventiva, controle de acesso, acompanhamento das dependências da Câmara Municipal e proteção dos bens públicos municipais.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Realizar vigilância preventiva das dependências internas e externas da Câmara Municipal;

Controlar o acesso de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, observadas as orientações institucionais;

Executar rondas periódicas nas áreas internas e externas do prédio público;

Zelar pela integridade dos bens patrimoniais, equipamentos e instalações da Câmara Municipal;

Comunicar imediatamente à autoridade competente situações de irregularidade, dano, invasão, risco ou ocorrência anormal identificada durante o serviço;

Auxiliar no controle de abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal;

Fiscalizar a entrada e saída de materiais, equipamentos e bens patrimoniais quando solicitado;

Auxiliar na orientação de visitantes e usuários nas dependências institucionais;

Apoiar ações preventivas relacionadas à segurança patrimonial do prédio público;

Zelar pela ordem, conservação e segurança patrimonial das dependências institucionais;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino médio completo;

Curso de formação de vigilante patrimonial ou curso correlato na área de segurança;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 

CARREIRA: APOIO ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades administrativas de apoio institucional, especialmente relacionadas ao protocolo, tramitação documental, atendimento ao público, organização de processos administrativos e legislativos, alimentação de sistemas internos e apoio às rotinas administrativas da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Receber, protocolar, registrar, autuar, distribuir e controlar a tramitação de documentos, processos administrativos e legislativos;

Realizar atendimento ao público interno e externo, prestando informações administrativas e procedendo aos encaminhamentos necessários;

Executar serviços de digitação, digitalização, reprodução e arquivamento de documentos;

Alimentar sistemas informatizados de protocolo, tramitação processual, transparência pública e gestão documental;

Auxiliar na organização e manutenção de arquivos físicos e digitais;

Controlar entrada e saída de documentos e correspondências;

Elaborar minutas simples, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes administrativos;

Auxiliar os setores administrativos da Câmara Municipal nas atividades de rotina administrativa;

Auxiliar no controle e organização de agendas, reuniões e expedientes internos;

Executar atividades de apoio relacionadas ao Portal da Transparência, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC e demais instrumentos de transparência administrativa;

Auxiliar na organização de processos destinados aos órgãos de controle interno e externo;

Zelar pela guarda, organização e conservação dos documentos sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino médio completo;

Conhecimento básico de informática;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

 

CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO

CARREIRA: APOIO LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas de apoio ao processo legislativo, às sessões plenárias, às comissões permanentes e temporárias, à tramitação de proposições legislativas e aos atos institucionais da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:


Auxiliar na organização, preparação e execução das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas da Câmara Municipal;

Executar atividades relacionadas à tramitação de proposições legislativas, requerimentos, indicações, moções, projetos de lei, projetos de resolução, decretos legislativos e demais matérias submetidas ao processo legislativo;

Auxiliar na elaboração e conferência de pautas, expedientes, atas, autógrafos, redações finais e demais documentos legislativos;

Realizar controle e acompanhamento da tramitação de matérias legislativas;

Auxiliar os trabalhos das comissões permanentes, temporárias e especiais;

Proceder ao registro, organização e arquivamento dos documentos relacionados às atividades legislativas;

Operar sistemas informatizados de processo legislativo e gestão parlamentar;

Auxiliar na organização e manutenção do acervo legislativo da Câmara Municipal;

Executar atividades de apoio técnico às atividades parlamentares e institucionais;

Elaborar minutas simples de atos legislativos e expedientes administrativos relacionados às atividades parlamentares;

Auxiliar na publicação e divulgação dos atos legislativos e institucionais da Câmara Municipal;

Auxiliar na elaboração de relatórios e levantamentos relacionados à atividade legislativa;

Prestar apoio operacional às sessões e reuniões legislativas;

Zelar pela organização, guarda e conservação dos documentos legislativos sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO :

Ensino médio completo;

Curso de qualificação ou capacitação na área legislativa, administrativa ou gestão pública;

Conhecimento em informática;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

 

CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas à gestão de pessoas, administração de pessoal, folha de pagamento, registros funcionais, desenvolvimento organizacional, controle funcional e apoio à gestão administrativa da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar atividades relacionadas à administração de pessoal e gestão de recursos humanos da Câmara Municipal;

Realizar procedimentos relativos à admissão, exoneração, aposentadoria, férias, licenças, afastamentos, frequência e demais atos funcionais dos servidores;

Elaborar e acompanhar folha de pagamento, encargos sociais, obrigações previdenciárias e demais rotinas de pessoal;

Manter atualizados os registros funcionais, assentamentos, prontuários e cadastros dos servidores;

Auxiliar na elaboração e controle de atos administrativos relacionados à gestão de pessoal;

Executar atividades relacionadas ao controle de frequência, jornada de trabalho, banco de horas e benefícios funcionais;

Auxiliar na elaboração de estudos, levantamentos e relatórios relacionados à estrutura administrativa e quadro de pessoal;

Executar atividades relacionadas ao envio de informações aos órgãos de controle, sistemas governamentais e plataformas eletrônicas obrigatórias;

Auxiliar no cumprimento das obrigações relacionadas ao eSocial, Portal da Transparência e demais sistemas oficiais;

Prestar apoio técnico em procedimentos administrativos relacionados à gestão de pessoal;

Auxiliar na elaboração de políticas internas de capacitação, desenvolvimento funcional e avaliação de desempenho;

Zelar pela guarda, organização e sigilo das informações funcionais sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

Ensino superior completo em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas;

Conhecimento em informática e sistemas de gestão pública;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

 

CARGO: ANALISTA DE COMPRAS PÚBLICAS

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas relacionadas ao planejamento das contratações públicas, procedimentos licitatórios, gestão contratual, compras governamentais e acompanhamento da execução dos processos administrativos de contratação pública da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar atividades técnicas relacionadas aos procedimentos licitatórios e contratações públicas da Câmara Municipal;

Auxiliar na elaboração de documentos técnicos preparatórios das contratações públicas, incluindo estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos, pesquisas de preços e mapas comparativos;

Realizar pesquisas de mercado e levantamentos de preços para instrução dos processos administrativos de contratação;

Auxiliar na elaboração e acompanhamento de editais, avisos, contratos, atas de registro de preços, termos aditivos e demais documentos relacionados às contratações públicas;

Acompanhar a tramitação dos processos licitatórios e de contratação direta;

Auxiliar na alimentação e manutenção de sistemas eletrônicos de compras governamentais e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

Executar atividades relacionadas ao controle de contratos administrativos e vigência contratual;

Auxiliar os fiscais e gestores de contratos nas atividades administrativas relacionadas à execução contratual;

Elaborar relatórios, planilhas e levantamentos relacionados às compras públicas e execução contratual;

Auxiliar no cumprimento das exigências legais de publicidade, transparência e prestação de informações relacionadas às contratações públicas;

Prestar apoio técnico às unidades administrativas nos procedimentos de contratação pública;

Zelar pela regularidade formal e organização dos processos administrativos sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino superior completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Gestão Pública ou áreas correlatas

Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e sistemas eletrônicos de compras públicas;

Conhecimento em informática;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

 

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de controle interno, auditoria governamental, fiscalização administrativa, acompanhamento da legalidade dos atos administrativos e apoio ao controle da gestão pública da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar atividades de controle interno e auditoria administrativa no âmbito da Câmara Municipal;

Realizar auditorias, inspeções, fiscalizações, levantamentos e acompanhamentos relacionados à gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional;

Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, programas institucionais e execução orçamentária da Câmara Municipal;

Verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e regularidade dos atos administrativos;

Acompanhar o cumprimento das normas constitucionais, legais, regulamentares e orientações dos órgãos de controle externo;

Elaborar relatórios técnicos, pareceres, recomendações e manifestações relacionadas às atividades de controle interno.

Auxiliar na implementação de mecanismos de gestão de riscos, controle preventivo e integridade administrativa;

Fiscalizar procedimentos relacionados à execução de contratos administrativos, licitações, patrimônio, almoxarifado e gestão de pessoal;

Acompanhar o cumprimento das exigências relacionadas à transparência pública e acesso à informação;

Auxiliar na elaboração de normas internas, manuais, orientações técnicas e fluxos administrativos;

Prestar apoio técnico aos órgãos de controle externo e às unidades administrativas da Câmara Municipal;

Comunicar à autoridade competente irregularidades identificadas no exercício de suas atribuições;

Zelar pelo sigilo das informações e documentos sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino superior completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas correlatas;

Conhecimento em controle interno, administração pública e legislação aplicada ao setor público;

Conhecimento em informática;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

 

CARGO: CONTADOR

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas especializadas de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, relacionadas à administração pública e à gestão contábil da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Executar atividades de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;

Elaborar registros contábeis, balancetes, balanços, demonstrativos, relatórios fiscais e prestações de contas;

Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara

Municipal;

Executar atividades relacionadas à liquidação da despesa, empenhos, programação financeira e controle contábil;

Elaborar relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação fiscal, financeira e pelos órgãos de controle;

Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

Acompanhar os limites constitucionais e legais relacionados à despesa pública;

Executar atividades relacionadas ao envio de informações aos sistemas governamentais e órgãos de controle;

Auxiliar no cumprimento das obrigações relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal e normas de contabilidade aplicada ao setor público;

Prestar apoio técnico às unidades administrativas em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;

Acompanhar a regularidade contábil, financeira e patrimonial dos atos administrativos;

Zelar pela regularidade, organização e guarda dos documentos contábeis sob sua responsabilidade;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino superior completo em Ciências Contábeis;

Registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;

Conhecimento em contabilidade pública e sistemas informatizados de gestão pública;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

CARREIRA: ESPECIALIZADO

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Compreende o cargo destinado à execução de atividades técnicas privativas de natureza jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade, apoio ao processo legislativo e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Exercer atividades de natureza jurídica relacionadas ao assessoramento, consultoria, controle de legalidade e atuação judicial ou administrativa de interesse da Câmara Municipal;

Elaborar pareceres jurídicos, manifestações técnicas, estudos e análises de natureza jurídica;

Prestar assessoramento jurídico aos órgãos administrativos e legislativos da Câmara Municipal;

Auxiliar na elaboração e análise de projetos de lei, resoluções, atos normativos, contratos, convênios, portarias e demais atos administrativos;

Realizar análise preventiva de legalidade dos atos administrativos e legislativos;

Atuar em processos administrativos e judiciais de interesse da Câmara Municipal, quando designado;

Prestar apoio jurídico em procedimentos licitatórios, contratos administrativos e demais processos submetidos à análise jurídica;

Acompanhar alterações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais de interesse institucional;

Auxiliar na elaboração de orientações normativas, regulamentações internas e procedimentos administrativos;

Zelar pela regularidade jurídica dos atos institucionais da Câmara Municipal;

Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Ensino superior completo em Direito;

Inscrição ativa e regular na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

Conhecimento em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Administração Pública;

Conhecimento em informática e sistemas eletrônicos utilizados na administração pública;

Recrutamento externo mediante concurso público;

Perspectiva de desenvolvimento funcional mediante progressão horizontal prevista em lei.