LEI Nº 565, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA O § 4° DO ART. 98 DA LEI MUNICIPAL N° 52/1 997 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O § 4° do art. 98 da Lei Municipal n° 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 4° O servidor licenciado na forma deste artigo poderá exercer cargo, emprego ou função na Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, sem que configure acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

José Vanildo Frossard Stein

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.