LEI Nº 610, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Sooretama, para o exercício de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 38.673.500,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e três mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos Municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

 

40.468.300,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.006.100,00

 

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO

500.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

233.100,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

1.344.400,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

37.132.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

252.700,00

 

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB (C)

 

(4.046.800,00)

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL (B)

 

2.252.000,00

Operação de Crédito

1.073.500,00

 

Alienação de Bens

50.000,00

 

Transferências de Capital

1.118.500,00

 

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A+B-C)

 

38.673.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

LEGISLATIVO

 

CÂMARA MUNICIPAL

1.660.000,00

PODER EXECUTIVO

 

GABINETE DO PREFEITO

1.075.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2.455.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

14.609.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUN. DE SAÚDE

7.861.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.450.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

345.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

5.007.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.808.500,0O

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

1.084.000,00

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1.317.000,00

TOTAL

38.673.500,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n°. 4320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95, do Senado Federal.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares:

 

I - Até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964.

 

II - A conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II e parágrafos 3° e 4º da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

III - A de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2010, nos termos do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso I e parágrafo 2° da Lei Federal n°. 4320/1964 de 17/03/1964.

 

IV - Com objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) amortização e encargos da dívida;

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder;

 

V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a: (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

 

I - suplementar as dotações até o limite de 13% (treze por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº. 4320; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

 

II - suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, II e §§ 3° e 4° da Lei Federal n°. 4320/1964; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

 

III - suplementar as dotações à conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2010, nos termos do artigo 43, § 1º, I e § 2° da Lei Federal n°. 4320; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

 

IV - suplementar as dotações, com objetivo de atender ao pagamento de despesas com: (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

 

a) amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

b) pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada Poder; (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

 

V - Anulando a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares. (Redação dada pela Lei nº 627/2011)

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2011.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.

 

Joana da Conceição Rangel

Prefeita Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Maykson Antonio Monte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.