REVOGADO PELA LEI Nº 861/2017

 

LEI Nº 817, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

 

PRORROGA O PRAZO FIXADO NA LEI 718/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e, ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 29 de agosto de 2017 o prazo estabelecido como período de transição para realização do concurso público objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo da Unidade Central de Controle Interno, previsto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 718, de agosto de 2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis de setembro de dois mil e dezesseis.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ROMERO CORDEIRO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.