O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Em
atendimento a Lei Federal nº 11.738/2008, é fixado o novo piso dos
profissionais do magistério público municipal de Sooretama, Estado do
Espírito Santo, que passará a obedecer ao seguinte quadro:
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(Vencimento reajustado em 12,84 % pela Lei n° 991/2020)
Professor MAE I |
R$ 1.806,00 |
Professor MAE II |
R$ 1.950,00 |
Professor MAE III |
R$ 2.106,00 |
Técnico Pedagógico -
TPE II |
R$ 1.950,00 |
Técnico Pedagógico -
TPE III |
R$ 2.106,00 |
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária Anual - 2019, ficando
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica,
suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a
fim de suportar os encargos advindos do reajuste.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRIGÉSIMO PRIMEIRO DIA DO
MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.