LEI N° 929, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

ESTABELECE O NOVO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto Compilado

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em atendimento a Lei Federal nº 11.738/2008, é fixado o novo piso dos profissionais do magistério público municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, que passará a obedecer ao seguinte quadro:

 

CARGO

Vencimento (R$)

Professor MAE I

1.600,00

Professor MAE II

1.728,00

Professor MAE III

1.865,00

Técnico Pedagógico - TPE II

1.728,00

Técnico Pedagógico - TPE III

1.865,00

 

(Vencimento reajustado em 12,84 % pela Lei n° 991/2020)

Professor MAE I

 R$ 1.806,00

Professor MAE II

R$ 1.950,00

Professor MAE III

R$ 2.106,00

Técnico Pedagógico - TPE II

R$ 1.950,00

Técnico Pedagógico - TPE III

R$ 2.106,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual - 2019, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica, suplementar dotação orçamentária, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64, a fim de suportar os encargos advindos do reajuste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRIGÉSIMO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.