LEI Nº 934, DE 14 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A FIM DE ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a
todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar
os cargos de provimento por designação temporária e proceder à contratação de
servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público no
Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme
quantitativo, denominações, constantes do anexo I, da presente Lei.
§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo
serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de
provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade
e da eficiência.
§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo
seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pelo Município
de Sooretama, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de
maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos
temporários de cada Secretaria envolvida, levando-se em conta a divisão
territorial do município de Sooretama-ES, observando-se as disponibilidades
orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público:
I - Combate a surtos endêmicos;
II - Execução de serviços
essenciais e/ou emergenciais de interesse público;
II - Substituição de
titular de cargo efetivo nos casos de impedimento legal e afastamento do mesmo
e dos decorrentes de vacância do cargo público.
Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas
através de nomeação do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para
cumprimento de carga horária especial, a ser determinada pela Secretaria
Municipal de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 4º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório,
através de ato designativo do Poder Executivo, não criando para o designado
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo,
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer
direito à indenização.
§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para
fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas
ao local de trabalho.
§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as
normas da Lei Municipal nº 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Sooretama,ES).
§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder
ao período do contrato.
Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o
término ocorrerá:
I - A pedido do
contratado;
II - Por conveniência
administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado
incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no
desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela
chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art. 6º O contratado mediante designação temporária, além do
vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus
aos seguintes direitos e vantagens:
I - Férias remuneradas à
razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II - Adicional de 50% das
férias de que trata o inciso anterior;
III - Décimo terceiro à
razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV - Adicional de
insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 7º Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo
ocupacional, as diretrizes da Lei n° 641, de 09 (nove) do mês de dezembro de 2011 (dois mil e onze),
bem como os diplomas específicos de cada cargo.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja
necessidade.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo,
aos quatorze dias do mês março de dois mil e dezenove.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando
cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
CASSIO DIAS LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
O quadro abaixo se refere ao
Art. 1º, desta lei:
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