LEI Nº 950, DE 02 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 848, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                        

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 4º da Lei Municipal nº 848/2017 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º A premiação “ALUNO DO ANO” será feita através de entrega de placa de homenagem e/ou medalha, em Sessão Solene, no DIA DO ESTUDANTE comemorado no dia 11 de agosto, no ano subsequente, pela Câmara de Vereadores”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

        

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.