O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada na íntegra a Lei nº 838/2017, de 12 de setembro de 2017, em função de a mesma afrontar indevidamente a legislação Federal vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal indevidamente a legislação Federal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.