LEI Nº 966, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

“REVOGA A LEI 57/1997 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA FESTA DOS EVANGÉLICOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES NOS DIAS 12,13 E 14 DE DEZEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal N° 57/1997 de 21 de novembro de 1997, que autorizou o Poder Executivo em efetuar despesas com a realização da festa dos evangélicos do município de Sooretama-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.