O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar nº 13, de 18 de dezembro de 2019, que disciplina sobre o Estatuto dos Servidores Públicos, novos direitos e diretrizes gerais para plano de cargos e salários do município de Sooretama/ES, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
268 O servidor público que contar com tempo
de serviço, no município de Sooretama/ES, superior a 07 (sete) anos, cuja
contagem se efetivará somente no dia 31 de março de 2020, terá direito 1% (um
por cento) ao ano de aumento, que incidirá sobre o vencimento do cargo.
§1º
O servidor público que completar tempo de serviço, no município de
Sooretama/ES, superior a 07 (sete) anos, após a data prevista no caput, terá
direito a 1% (um por cento) ao ano de aumento, incidindo somente no exercício
subsequente se o período se completar após esse interregno.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
Certifico
e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
ANTÔNIO
GONÇALVES
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.