O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 000297/2025:
Art. 1º O artigo 2° da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
Art. 2º A Procuradoria Jurídica do
Município é composta por:
I - Procurador Geral;
II - Subprocurador Geral;
III - Procurador;
IV - Assessor Jurídico;
V - Diretor;
VI - Gerência.
.......................................................................................................”
Art. 2º Fica acrescentado a Seção III, no Capítulo III da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, nos seguintes termos:
“.......................................................................................................
Art.
5°-A A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar assessoria às
unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Sooretama-ES.
§ 1º
Para o cargo em comissão de assessor jurídico é requisito obrigatório curso
superior completo em direito;
§ 2° São
atribuições do Assessor Jurídico:
I -
Realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades
desenvolvidas pela Procuradoria Geral, pela Subprocuradoria Geral e pelos
procuradores de carreira, principalmente aquelas relacionadas com as funções de
consultoria;
II -
Atribuições na área administrativa:
a)
auxiliar à emissão de parecer em assuntos relativos à administração de pessoal,
material, cargos, carreiras e vencimentos, licitação, contratos, convênios e
outros;
b)
auxiliar e acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores;
c)
acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação
administrativa;
d)
elaborar, analisar e controlar contratos, convênios e outros;
e)
analisar e acompanhar os processos de licitação;
f)
desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;
g)
exercer outras atividades correlatas;
III -
atribuições na área jurídica:
a)
assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos;
b)
empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico;
c)
realizar pesquisas sobre assuntos jurídicos;
d)
realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres;
e) acompanhar
os processos e tomar medidas solicitadas pelo Procurador Geral, Subprocurador
Geral e Procuradores de Carreira;
f)
receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;
g)
minutar expedientes diversos, tais como despachos, pareceres e outros que se
fizerem necessários;
h) dar
suporte administrativo;
i)
desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas;
j)
exercer outras atividades correlatas.
§ 3°
Compete ao Subprocurador Geral do Município coordenar e providenciar os
serviços dos assessores jurídicos no âmbito jurídico da Procuradoria.
§ 4° Os
assessores jurídicos poderão ser lotados fora da Procuradoria quando
necessário, desde que autorizado e acompanhado pelo Procurador-geral.
Art.
5°-B O Diretor de Procuradoria compete planejar, supervisionar,
controlar as atividades administrativas da Procuradoria, observando as
diretrizes da Procuradoria Geral, bem como desenvolver outras atividades afins.
Art.
5°-C Ao Gerente de Procuradoria compete supervisionar e coordenar a
execução das atividades, relativas à sua área de competência, respondendo pelos
encargos a elas atribuídos, fornecer certidões e atestados referentes a
assuntos de sua área de competência, quando requeridos, realizar atendimento ao
público com eficiência, presteza e urbanidade a fim de atingir o objetivo do
programa vinculado ao cargo e outras atividades correlatas.
.......................................................................................................”
Art. 3° O Anexo I da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
|
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
|
|
Procurador Geral do Município |
CC1 |
1 |
R$ 11.000,00 |
|
Subprocurador Geral |
CC2 |
2 |
R$ 10.000,00 |
|
Assessor Jurídico |
CC3-A |
4 |
R$ 6.000,00 |
|
Diretor de Procuradoria |
CC7 |
1 |
R$ 5.000,00 |
|
Gerente de Procuradoria |
CC4 |
1 |
R$ 3.000,00 |
.......................................................................................................”
Art. 3° Fica concedido reajuste de 15% (quinze por cento) ao vencimento do Procurador Municipal, passando a vigorar o Anexo II nos seguintes termos:
“.......................................................................................................
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
VENCIMENTO |
|
Procurador Municipal |
IV |
3 |
R$ 9.200,00 |
.......................................................................................................”
Art. 4° Fica acrescentado ao Anexo III da Lei Complementar n° 2, de 28 de março de 2011, a seguinte redação:
“.......................................................................................................
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Nível Superior em Direito.
CARGA
HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO:
Diretor de Procuradoria
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Nível Médio.
CARGA
HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO:
Gerente de Procuradoria
REQUISITOS
ESPECÍFICOS: Nível Médio.
CARGA
HORÁRIA: 40 horas semanais.
.......................................................................................................”
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
GUSTAVO
DE ANTONIO AGUIAR
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Sooretama.