LEI Nº 1.087, de 10 de dezembro de 2021

 

REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO E DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL – SAAE.

 

Vide Lei nº 1.186/2022 que prorroga contrato por mais 12 meses

 

Texto compilado

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A carga horária semanal dos servidores da autarquia passa a ser regulamentada conforme as diretrizes constantes no anexo I.

 

Art. 2º Fica o Diretor do SAAE autorizado a realizar processo seletivo simplificado e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público da autarquia municipal, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme quantitativo, denominação e remuneração constante do anexo III da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pela autarquia, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;

 

II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo.

 

IV – vacância do cargo;

 

Art. 4º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Diretor da autarquia para prestação de serviços, a ser determinada pela Diretoria, pelo prazo de 12 (doze) meses.

 

Art. 5º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Diretor, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Complementar nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 6º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei Complementar nº 013/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES);

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 7º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 8º Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes das leis especificas a cada cargo.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

CARGA HORÁRIA

 

CARGO

VAGA

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

AJUDANTE

03 CR

R$1.100,00

40HORAS

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

02 CR

R$1.100,00

40HORAS

ENCANADOR

01 CR

R$1.260,00

40HORAS

FISCAL

02 CR

R$1.100,00

40HORAS

OPERADOR DE MÁQUINA

01 CR

R$1.260,00

40HORAS

OPERADOR DE ETA

03 CR

R$1.338,75

40HORAS

OPERADOR DE PEQUENO SISTEMA

02 CR

R$1.100,00

40HORAS

PEDREIRO

01 CR

R$1.260,00

40HORAS

QUÍMICO

01 CR

R$1.700,00

40HORAS

VIGIA

02 CR

R$1.100,00

40HORAS

 

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

(Redação dada pela Lei n° 1.196/2022)

ANEXO I

CARGA HORÁRIA

 

 CARGOS

PADRÃO

 

 

VENCIMENTO (R$)

 

 

Ajudante

CONTRATO

 

 

1.600,00

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

CONTRATO

 

 

1.600,00

 

 

Encanador

CONTRATO

 

 

1.750,00

 

 

Fiscal

CONTRATO

 

 

1.500,00

 

 

Operador de Máquinas Pesadas

CONTRATO

 

 

2.500,00

 

 

Operador de ETA

CONTRATO

 

 

1.900,00

 

 

Operador de Pequeno Sistema

CONTRATO

 

 

1.600,00

 

 

Pedreiro

CONTRATO

 

 

1.500,00

 

 

Químico

CONTRATO

 

 

2.500,00

 

 

Vigia

CONTRATO

 

 

1.500,00

 

 

(Incluído pela Lei n° 1.196/2022)

ANEXO V

 

VAGAS

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

 

VENCIMENTO (R$)

 

Carga Horária

01

Superintendente de Contabilidade

CC-SA-I

 

7.000,00

 

40

 

CARGO: SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS.

VENCIMENTO: R$ 7.000,00

VAGAS: 01

 

• Assessorar os serviços contábeis e financeiros do SAAE;

• Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade e tesouraria.

• Realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços e propor medidas que se fizerem necessárias.

• Orientar e superintender as atividades relacionadas com os recursos financeiros e da realização da despesa pública.

• Emitir pareceres técnicos sobre assuntos contábeis e financeiros diversos.

• Assessorar os projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias.

• Responsabilizar- se tecnicamente pela elaboração e assinaturas de todos os quadros e balanços relativos à contabilidade, observando as legislações pertinentes.

• Assessorar na avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

• Verificar os limites para inscrição de despesas em restos a pagar e limites e condições para a realização da despesa total com pessoal, propondo medidas legais cabíveis.

• Supervisionar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

• Verificar o montante inscrito em restos a pagar e saldos na conta "depósitos" de valores, referentes a contribuições previdenciárias devidas ao INSS e avaliar o impacto da inscrição sobre o total da dívida flutuante.

• Verificar o detalhamento da composição das despesas pagas a título de obrigações patronais.

• Prestar assessoria nos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o INSS.

• Prestar assessoria nos casos de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomadas de contas especiais instauradas.

• Executar todo o serviço de contabilidade.

• Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

Sooretama/ES, 10 de dezembro de 2021.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2020 e Lei Orçamentária para 2021, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ademais, a presente lei dispensa a peça de impacto orçamentário em razão da inexistência de continuidade, pois o seu prazo é para 12 meses. Assim, não se caracterizando como despesa de caráter continuado. Acresça-se ainda a previsão dos referidos cargos em lei autorizativa para agentes de cargos efetivos.

 

Sooretama/ES, 10 de dezembro de 2021.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.