LEI Nº 1.109, de 10 de março de 2022

 

ALTERA A LEI N° 220/2000 QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominado “GERALDO INÁCIO DOS SANTOS”, o PSF – Programa de Saúde da Família, localizado no Centro deste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 220/2000.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.