LEI Nº 1.174, DE 25 de novembro de 2022

 

“ALTERA A LEI Nº 1.041/2021 QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do §1º e §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.041/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer fraldas descartáveis a pessoas comprovadamente deficientes, acamadas, crianças e idosos, que necessitem utilizar-se desse artigo de higiene pela existência de problemas físicos e mentais independentemente, se recebem ou não benefícios ou aposentadoria.

 

§ 1º Os benefícios  concedidos pelo “caput” deste artigo, ou seus responsáveis legais, deverão apresentar junto à Secretaria de Saúde, declaração médica que conterá o período determinado da existência de enfermidade que justifique a utilização de fraldas descartáveis ou declaração comprovando deficiência ou necessidade de uso contínuo de fraldas.

 

§ 2º A Família que for requerer o benefício desta lei deve ser inscrita no Programa CADÚNICO.

 

Art. 2° Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.041/2021.

 

Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá acionar as medidas necessárias à execução desta Lei, em até 30 (trinta) dias da sua publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e renumerando os dispositivos remanescentes.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou , que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.