LEI Nº 1.177, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS
DECORRENTES DO PROCESSO SELETIVO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA
ATUAÇÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA – SEMTAC, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.085/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS,
usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica
Municipal e
demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, por mais 12 meses, a
partir da data do término de vigência de cada contrato, decorrente do processo
seletivo simplificado, aprovado pela Lei Municipal n°
1.085, de 12 de novembro de 2021, para atender a necessidade de excepcional
interesse público no Município de Sooretama, nos termos do Inciso IX do art. 37
da Constituição Federal, a fim de atuarem na Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência Social e Cidadania – SEMTAC.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de novembro de dois mil e vinte e dois.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando
cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
DECLARAÇÃO
Na
qualidade de ordenador de despesa do município, declaro, para os devidos fins,
especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei
Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2022
e Lei Orçamentária para 2022, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em
comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano
Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas
com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sooretama/ES,
25 de novembro de 2022.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES